Enquadramento tributário: Qual é o ideal para a minha empresa

Enquadramento tributário

Enquadramento tributário: Qual é o ideal para a minha empresa : Toda empresa precisa executar diversos processos para continuar operando de maneira segura e eficiente. A definição estratégica do enquadramento tributário é crucial para alcançar esse objetivo.

Portanto, escolher o regime ideal para a sua empresa deve ser uma prioridade. A saúde financeira do seu negócio está diretamente ligada às decisões acertadas que você toma em áreas fundamentais da sua empresa.

Para orientar você nesse caminho, o Sebrae oferece, neste artigo, uma explicação detalhada sobre os diferentes regimes tributários existentes no Brasil, auxiliando na escolha que melhor se adapta ao seu empreendimento. Vamos lá?

Definir de maneira assertiva e estratégica o enquadramento tributário da empresa é essencial para o sucesso de qualquer negócio, especialmente para pequenas e microempresas.

Essa escolha pode resultar em economia em vários gastos relacionados a tributos. Por outro lado, uma decisão equivocada pode prejudicar o empreendimento no longo prazo, levando a prejuízos inevitáveis devido aos impostos.

Certamente, todo empreendedor deseja evitar essa situação, não é mesmo?

Portanto, realizar um planejamento tributário eficiente é fundamental para determinar qual regime de tributação melhor se alinha ao perfil da sua empresa.

Essa escolha deve ser feita com clareza, de modo a garantir que o enquadramento definido contribua para a manutenção da saúde financeira do seu negócio.

Com isso em mente, vamos agora explorar mais sobre os três tipos de regimes tributários, para que você possa identificar qual enquadramento tributário é o mais adequado para o seu empreendimento.

Os três regimes tributários no Brasil

Hoje em dia, as empresas no Brasil têm três opções de regimes tributários à disposição.

Essas opções são o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.

Agora, vamos explorar cada um deles em detalhes, destacando suas principais características e para que tipos de negócios cada um é mais adequado. Vamos lá?

Enquadramento tributário: Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime tributário mais recente disponível no Brasil, estabelecido pela Lei Complementar 123 em 14 de dezembro de 2006, com o intuito de simplificar o pagamento de tributos para Microempresas (ME) e também Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Desenhado especificamente para atender micro e pequenas empresas, o Simples Nacional abrange tributos direcionados exclusivamente a esses tipos de empreendimentos, resultando em cargas tributárias mais leves.

Além de oferecer um tratamento diferenciado para as pequenas e microempresas, esse regime conta com alíquotas nominais que variam de 4% a 22,90%, distribuídas em seis anexos que contemplam diversos setores e atividades econômicas.

Dessa forma, o Simples Nacional se apresenta como a opção de regime tributário mais adequada para pequenos e micro empreendimentos com faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais.

Posto que, vale ressaltar que negócios como o comércio atacadista e a indústria não são os mais indicados para o enquadramento no Simples Nacional, devido às limitações nas transferências de créditos tributários envolvidos nesse processo.

As características das empresas que se enquadram no regime Simples Nacional incluem:

  • Margens de lucro médias e altas;
  • Custos operacionais baixos;
  • Boa participação das despesas com a folha de pagamento;
  • Transações com mercadorias não beneficiadas pela redução da base de cálculo do ICMS (Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços);
  • Ausência de mercadorias no regime de Substituição Tributária;
  • Consumidores finais sendo os clientes.

Agora, vamos ver quais são os tributos que as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional precisam pagar:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
  • Importante ressaltar que todos esses tributos mencionados são recolhidos por meio de uma única guia, o que ajuda significativamente a reduzir a burocracia envolvida em todo o processo.

Enquadramento tributário: Lucro presumido

O regime de Lucro Presumido se destaca por oferecer uma forma simplificada de tributação para calcular a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) das empresas.

Para esses dois impostos, as alíquotas podem variar de acordo com a atividade da empresa, sendo de 8% para atividades voltadas para indústria e comércio, e 32% para prestação de serviços.

Só para ilustrar, geralmente escolhido no planejamento tributário de empresas com faturamento até R$ 78 milhões por ano, o regime de Lucro Presumido também é indicado para negócios com lucros elevados que não têm a obrigação de adotar o regime de Lucro Real, o qual será discutido mais adiante.

Dessa forma, o Lucro Presumido pode ser uma opção interessante para negócios que, mesmo tendo margens de lucro superiores às presumidas, apresentam baixos custos operacionais e uma folha de pagamento enxuta.

Mesmo nessas condições favoráveis, é recomendável verificar se o Simples Nacional seria mais vantajoso em comparação ao Lucro Presumido.

As características das empresas que se enquadram no regime de Lucro Presumido incluem:

  • Margens de lucro acima dos limites de presunção;
  • Baixos custos operacionais;
  • Pequena participação nas despesas de folha de pagamento;
  • Transações com mercadorias com redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
  • Mercadorias no regime de Substituição Tributária;
  • Faturamento até R$ 78 milhões.

Enquadramento tributário: Lucro real

O regime de Lucro Real implica a cobrança dos mesmos impostos presentes no regime de Lucro Presumido, ou seja, leva em consideração o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), com alíquotas de 15% e 9%, respectivamente.

Neste regime, a principal diferença é que as alíquotas calculam-se com base no lucro real do negócio, ou seja, na relação entre a receita e as despesas da empresa.

No Lucro Real, a pessoa jurídica determina o imposto de renda a partir do lucro contábil apurado, somando ajustes conforme a legislação fiscal.

Portanto, empresas com margens de lucro reduzidas (inferiores a 32%) ou em prejuízo são mais adequadas para o regime tributário de Lucro Real.

Isso geralmente se aplica a grandes indústrias ou empresas com despesas substanciais relacionadas a matéria-prima, energia elétrica, aluguéis, entre outros.

Normalmente adotado por empresas de grande porte devido à necessidade de um controle mais rigoroso, planejamento e conhecimento técnico, o Lucro Real também é obrigatório para certos setores, como instituições financeiras (bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, entre outras).

As vantagens do regime de Lucro Real incluem a manutenção de relatórios econômicos atualizados, relatórios fiscais, balanço e balancete, organização de documentos para atendimento à fiscalização, compensação de prejuízo, benefícios fiscais e tributação sobre o lucro líquido.

É importante notar que a escolha pelo regime de Lucro Real impõe maiores obrigações burocráticas às empresas em relação à Receita Federal, se comparado aos regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido.

As características das empresas que se enquadram no regime de Lucro Real incluem:

  • Margens de lucro baixas ou prejuízo;
  • Custos operacionais elevados com aluguéis, fretes, matéria-prima e energia elétrica;
  • Realização de transações com mercadorias sujeitas à redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
  • Mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária;
  • Faturamento acima de R$ 78 milhões.

Como consultar o regime tributário?

Ao longo deste artigo, você teve a oportunidade de explorar em detalhes as características dos regimes tributários no Brasil, permitindo avaliar qual enquadramento tributário melhor se adapta ao seu negócio.

No entanto, uma dúvida comum entre muitos empreendedores é como consultar o enquadramento e o regime tributário vigente de uma empresa.

Para facilitar essa tarefa, vamos esclarecer agora como você pode realizar essa consulta.

Existem duas maneiras simples e diretas de verificar o enquadramento tributário de uma empresa.

A primeira abordagem que discutiremos é a consulta à opção pelo regime Simples Nacional, que pode ser feita de forma fácil pela internet. Para verificar se uma empresa é optante do Simples Nacional, basta seguir estes passos:

  1. Acesse o site do Simples Nacional;
  2. Vá para “Simples Serviços”;
  3. Em seguida, clique em “Consultas Optantes”;
  4. Na página seguinte, clique novamente em “Consulta Optantes”;
  5. Agora, basta informar o CNPJ da empresa que deseja consultar.

Ao final da consulta, será exibida uma tela com o nome empresarial do negócio, sua situação e o período de enquadramento no regime Simples Nacional.

A outra maneira de consultar o enquadramento tributário de uma empresa é através do Portal SINTEGRA, que armazena informações de todas as empresas que contribuem com o ICMS. Para realizar a consulta pelo Portal SINTEGRA, siga estes passos:

  1. Acesse o Portal SINTEGRA;
  2. Selecione a Unidade Federativa (UF) da empresa;
  3. Informe o CNPJ do empreendimento;
  4. Preencha a chave de segurança necessária;
  5. Realize a consulta.

Após o processo ser confirmado, o sistema apresentará um documento que contém várias informações, incluindo o enquadramento do regime tributário da empresa.

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