Procon barrou a Netflix

Procon barrou a Netflix

Recentemente a Netflix fez um anúncio que gerou muita polêmica. Descubra o motivo que Procon barrou a Netflix.

No dia 23/05 a gigante do streaming anunciou novos recursos para reduzir o compartilhamento de senhas entre usuários de residências diferentes chegou ao Brasil.

Trazendo uma aumento de R$12,90 no valor da assinatura.

Mas isso não durou muito, pois alguns usuários acionaram o Procon – órgão jurídico que atua na proteção e defesa dos consumidores em cada unidade federativa.

Por consequência, notificaram a empresa a prestar esclarecimentos sobre sua nova medida.

Segundo o Procon-PR, o conceito de residência que a  companhia adotou é confuso, visto que o serviço também pode ser utilizado em dispositivos móveis.

O órgão observa que ainda não está claro a forma que a Netflix identificará o compartilhamento de senhas.
Posto que um único usuário pode acessar o serviço de celulares, aparelhos de televisão e computadores.

“O material publicitário da empresa, que inclusive está disponível no seu site, traz frases como “assista onde quiser”, o que induz o consumidor ao erro”, explicou Claudia Silvano, coordenadora do Procon-PR.

Dessa maneira segundo ela, ao verem essa mensagem, os consumidores são levados a acreditar ao assinarem  o serviço, podem assistir aos programas do streaming onde e quando quiserem.

Dessa forma, se o aplicativo está disponível para dispositivos móveis, não há razões para limitar o acesso dos consumidores utilizando como base, suas residências.

Nesse sentido, a cobrança adicional poderia ser abusiva e ainda violar o Código de Defesa do Consumidor.

Resumindo, Procon barrou a Netflix?

A Netflix adotou taxa de compartilhamento de senhas, gerando controvérsia.

Após reclamações, o Procon notificou a empresa, questionando o conceito confuso de “residência” e a falta de clareza na identificação do compartilhamento.

A publicidade enganosa induz o consumidor a acreditar que pode assistir em qualquer lugar. A cobrança pode violar o Código de Defesa do Consumidor.

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